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CÂMARA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOURADA
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  • Perguntas Frequentes
    Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
    Resposta: As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
    Publicado em 30/05/2023
    Há informações que não podem ser fornecidas?
    Resposta: Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
    Publicado em 30/05/2023
    Quem poderá solicitar informações?
    Resposta: Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
    Publicado em 30/05/2023
    Como a lei funcionará na prática?
    Resposta: A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
    Publicado em 30/05/2023
    Como posso ter acesso as Leis do Município?
    Resposta: As Leis Municipais estão disponíveis no portal da transparência do Município na aba Legislação/Leis ou Publicação de Documentos.
    Publicado em 30/05/2023
    É preciso dar razões para o pedido?
    Resposta: Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
    Publicado em 28/05/2023
    Quais informações poderão ser solicitadas?
    Resposta: Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
    Publicado em 20/05/2023
    O que é o Licenciamento Ambiental Municipal?
    Resposta: Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
    Publicado em 30/04/2023
    O que é Unidade Básica de Saúde?
    Resposta: As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) são o principal local de atuação das equipes de Atendimento Básico. A UBS é o que conhecemos como posto de saúde. É na UBS que o cidadão deve, preferencialmente, buscar atendimento como consultas médica com clínico geral, pequenas urgências, vacinas, curativos, etc. Nesses postos de saúde, é possível resolver cerca de 80% dos problemas que levam uma pessoa a procurar um serviçoo de saúde. É por isso que é chamada de porta de entrada do SUS. As UBSs estão a menos de 30 minutos de deslocamento de sua casa.
    Publicado em 18/04/2023
    Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
    Resposta: Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar e utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
    Publicado em 08/03/2023
    Onde encontrar informações sobre as Licitações que ocorrem no Municí­pio?
    Resposta: Todas as informações sobre as Licitações Municipais estão disponíveis no portal do Município na aba licitações.
    Publicado em 15/02/2023
    O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
    Resposta: A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas, além da obrigação de manter um Portal da Transparência, conforme prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 131/2009.
    Publicado em 10/02/2023